Construção civil retoma atividade em Santa Catarina

A recente Portaria da Secretaria Estadual de Saúde n.º 214, de 1 de abril de 2020 (disponível no site https://www.sc.gov.br/images/Portaria_SES_214_01abr2020.pdf), autorizou o retorno do exercício das atividades vinculadas à construção civil em Santa Catarina, compreendendo as atividades de construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para o setor de construção

A partir da data de sua entrada em vigor, diversas atividades relacionadas ao setor da construção civil poderão voltar a funcionar, desde que cumpridas as regras de higiene e prevenção para a não propagação da COVID-19, estabelecidas pela norma, o mesmo se aplicando aos estabelecimentos comerciais que atuem na venda de materiais e insumos para a construção civil, exemplificando na portaria alguns tipos de estabelecimentos que vendam: materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal areia, pedra britada, tijolos e telhas.

A liberação alcança, ainda, os serviços prestados por profissionais liberais ou autônomos (como engenheiros, arquitetos, pedreiros, pintores, dentre outros), condicionado ao atendimento aos protocolos de higiene e prevenção contra a propagação da COVID-19, contidas na Portaria.
As atividades dos corretores de imóveis, ficam igualmente liberadas, desde que prestada por meio de atendimentos individuais com o respectivo agendamento, devendo o estabelecimento permanecer de portas fechadas para evitar quaisquer aglomerações de pessoas.

Da mesma forma que para os trabalhadores envolvidos em obras, também foram editadas regras específicas e pormenorizadas para o funcionamento da atividade, tudo com o intuito de prevenir a disseminação do vírus e resguardar a saúde dos profissionais envolvidos e dos cidadãos que necessitarem do serviço.

Eventuais dúvidas em relação ao retorno das atividades a que faz menção a portaria, poderão ser objeto de consulta por meio dos canais de comunicação do nosso escritório de advocacia para a qual será designado advogado especializado na área de construção civil para o pronto atendimento.

Equipe HSR

Equipe HSR

Compartilhe

Outras Notícias