O abuso na cobrança de Demurrage nos contratos de transporte: Poder Judiciário proíbe armador de realizar cobrança prévia de sobre-estadia

Há bastante tempo, tanto importadores, quanto exportadores, vêm suportando as práticas abusivas dos armadores, em razão da exigência do pagamento de demurrage, ou seja, (penalidade cobrada pelo armador ante a não devolução das unidades de carga (contêiner).

O período estabelecido para a devolução dos contêineres é estabelecido antecipadamente no contrato de transporte, quando da negociação e variará nos seguintes moldes: quantidade, tipos de carga e porto de embarque ou desembarque, restando atentar para a referida cobrança.

Na hipótese da devolução dos contêineres vir a ultrapassar o tempo previamente ajustado pelas partes (free time), o importador incorrerá em pagamento de demurrage, sendo que a cobrança incidirá sobre o tempo (diário) que tenha sido excedido.

Em razão da falta de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, acerca desses valores abusivos que hoje são cobrados nos contratos de transporte marítimo, alguns armadores avançaram o sinal vermelho da boa-fé contratual e criaram mecanismos para incrementar seu fluxo de caixa, por meio de cobranças de indenizações referentes à sobre-estadia.

Exemplo disso foi o caso de uma empresa francesa de transporte marítimo e conteinerização que tem adotado prática comercial de impedimento da devolução de contêineres, condicionando-a ao pagamento prévio de demurrage em caso de sobre-estadia, – uma inovação na estratégia, já muito combatida, de exigir caução prévia para o recebimento dos contêineres.

No sentido de coibir esta prática abusiva, que atenta contra o  Princípio da Boa-fé, espinha dorsal de qualquer relação contratual no direito brasileiro, a ANTAQ publicou a Resolução n.º 7.574/2020, que proíbe esta prática abusiva. Porém, tal medida não foi efetiva e uma empresa francesa do ramo, continuou exigindo o pagamento prévio de demurrage para possibilitar a devolução dos contêineres.

Na defesa de seus interesses, alguns importadores, vítimas dessa cobrança, levaram tal fato ao conhecimento do Poder Judiciário para combater o abuso. No Estado de Santa Cataria, por exemplo, – uma empresa do ramo têxtil decidiu enfrentar o “gigante armador” e obteve uma decisão favorável e inédita na região.

Em tal caso, esteve à frente o Juiz, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que em sua decisão classificou e caracterizou tal situação e comportamento, com “fortes indícios de abusividade na conduta da parte ré, em desacordo com os princípios da boa-fé contratual”, determinando que o armador se abstivesse de exigir o pagamento prévio da demurrage para que a autora (importadora) pudesse devolver os contêineres que estavam armazenados, gerando demurrage diárias no valor de US$ 145,00 por contêiner.

Assim, se a sua empresa está passando por este problema, – converse com um advogado especialista a fim de proteger os seus direitos contra essa prática abusiva, reduzindo prejuízos na operação.

Equipe HSR

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