Recuperação Judicial, Falência e Crises Empresariais
Recuperação Judicial, Falência e Crises Empresariais
A pandemia posta em decorrência do avanço do COVID-19 no Brasil e no mundo gerou um agravamento da condição geral financeira das empresas, com alto impacto no fluxo de caixa e no resultado futuro. As empresas, de um modo geral, perderam receitas, liquidez, clientes e, em muitos casos, valor de mercado.
Apesar da evidente prioridade nesse momento, que é o cuidado com a saúde das pessoas, sejam os proprietários, executivos, funcionários, colaboradores e a sociedade em geral, o fato é que a crise irá passar, com dificuldade e empenho de todos, e a empresa precisará retomar sua rotina normal de operação, visando a superação da crise agravada pela situação momentânea.
É preciso pensar, planejar e preparar medidas nas demais áreas para evitarmos o colapso da atividade produtiva, que pode gerar consequências danosas inimagináveis, talvez até piores do que a própria doença.
O Governo Brasileiro tem tomados iniciativas tímidas nas esferas federal, estadual e municipal visando o oferecimento de melhores condições de recolhimento de tributos, de concessão de crédito e revisão de regras trabalhistas. A rigor, tais iniciativas ainda são insuficientes para permitir a superação das negativas consequências que provavelmente advirão.
Nesse contexto, algumas medidas imediatas têm sido adotadas por muitas empresas, tais como, a apresentação de pedidos judiciais de revisão das relações contratuais continuadas, invocando-se a teoria da imprevisão e da indiscutível alteração imprevisível do contexto contratual.
Muito mais eficaz é, contudo, o uso de eventual processo de recuperação judicial ou mesmo extrajudicial. Essas medidas, diferente de ações pontuais, têm por consequência uma abrangente mudança da situação da empresa.
Seu objetivo principal é a recomposição do passivo já constituído, considerado como todo aquele originado por atos jurídicos praticados antes de sua distribuição. Por seu intermédio, consegue-se, via de regra, um efeito de proteção imediato do caixa e da liquidez (pela interrupção dos pagamentos) e, ao mesmo tempo, uma reestruturação do passivo em condições extremamente vantajosas, seja em relação ao prazo de pagamento, deságio e juros.
O processo de recuperação judicial tem, por cenário ideal para sua utilização, o contexto de uma empresa com atividade operacional saudável ou, ao menos, viável, mas que, na prática, o fluxo mensal de pagamentos da empresa, por credores anteriores (trabalhistas, bancários, fornecedores, entre outros), acaba por inviabilizar a própria manutenção da atividade. Recebíveis comprometidos, aliado a penhoras e bloqueios judiciais, protestos e ações judiciais em face da empresa consomem, dia após dia, a capacidade produtiva, de investimento e de própria manutenção da atividade empresarial.
Esse círculo vicioso tem que ser interrompido. E a recuperação judicial tem exatamente esse efeito.
Em complemento, identifica-se como oportuno o pedido de recuperação apresentação na fase em que a empresa ainda consegue honrar esse tipo de pagamento, pois, nesse contexto, temos um grande efeito no caixa, dado que os valores mensais destinados a esses credores restará no caixa, protegido, disponível para a atividade operacional.
A revisão de escrituração e de apuração de tributos, assim como a análise das teses disponíveis são outra ferramenta valiosa para o período imediatamente posterior ao pico da paralisação das atividades.
Acreditamos, de forma clara e certa, que teremos a retomada da normalidade. Superaremos o ápice da estagnação e limites em prazo razoável e a qualidade das medidas planejadas e implementadas durante esse período de maior intensidade da crise é que definirá a gravidade do período posterior, assim como a maior ou menor dificuldade para sua superação.
Nesse momento de dificuldade extrema, descrédito, desconfiança no futuro e apreensão, deve eclodir a liderança e a iniciativa diferenciada, típica dos empreendedores de sucesso. Essa visão de antecipação do momento posterior à crise é um exemplo muito forte disso.
Nosso escritório está à disposição para a apresentação mais detalhada das alternativas, assim como, para eventual análise da composição do passivo da empresa, elemento importante para a definição da amplitude e das possibilidade de efeitos da recuperação judicial e outras medidas de enfrentamento da crise.