Ações transitadas em julgado: Qual o valor e o momento correto para recolhimento do IRPJ e CSLL sobre estes valores?

Após a vitória nos tribunais e a obtenção do trânsito em julgado de uma ação que visa a repetição de indébitos tributários, as empresas começam a enfrentar um dilema: o recolhimento do IRPJ/CSLL sobre os valores a serem restituídos/compensados!

Este dilema acaba resultando em um desequilíbrio no caixa da empresa, uma vez que o entendimento da Receita Federal do Brasil determina que esses valores sejam reconhecidos contabilmente e submetidos a tributação do IRPJ e da CSLL, na data do trânsito em julgado.

Ocorre que na maioria dos casos, as ações resultam em direito a compensação do crédito tributário apurado, a qual somente pode ser efetuada após da habilitação dos créditos pela própria RFB, o que geralmente acontece tão somente depois de dois meses do trânsito em julgado da ação.

Em nossos estudos, observando o entendimento da RFB e buscando preservar a saúde financeira da empresa, constatamos a possibilidade de reduzir os impactos desses valores na apuração do IRPJ e da CSLL, ou até mesmo eliminá-los, desde que atendidas algumas condições impostas a utilização do crédito.

Equipe HSR

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