Descubra as diferentes modalidades de licitação na Nova Lei de Licitação e aprenda como se destacar no processo licitatório!

Sobre o que falaremos hoje:

  1. Como funciona o processo de licitação
  2. O que mudou no processo com a nova Lei
  3. Quais as modalidades existentes na nova Lei de Licitação
  4. Quais os critérios de julgamento e modos de disputa
  5. Qual a importância de uma assessoria especializada

Como relatado nos artigos anteriores, as licitações públicas nada mais são do que procedimentos administrativos formais pelo qual a Administração Pública permite que os interessados em contratar com o poder público possam participar de processos de fornecimento/contratação de bens e serviços, mediante um instrumento convocatório público e transparente.

No entanto, para que a participação ocorra, o ente público definirá inicialmente por meio de qual modalidade licitatória irá contratar, devendo instruir cada contratação com as regras da modalidade escolhida.

Tais modalidades têm como finalidade principal definir como o processo licitatório será conduzido pela Administração Pública, levando em consideração para tal fim tanto o valor da compra/serviço, quanto as características do objeto (tipo de produto ou serviço) que será adquirido.

Na nova Lei de Licitações, cuja aplicação obrigatória ocorrerá a partir de abril de 2023, ocorreram inúmeras alterações com foco em tornar as contratações públicas menos burocratizadas e mais eficientes, inovando tanto nas modalidades existentes na legislação, quanto no seu procedimento de disputa e forma, dando enfoque principalmente às contratações de forma eletrônica para abranger a participação das empresas das mais diversas localidades.

E quais são as modalidades existentes na nova Lei de Licitações?

  1. Concorrência: Utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;
  2. Concurso: Modalidade de licitação utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;
  3. Leilão: Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
  4. Pregão: Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
  5. Diálogo Competitivo: Nova modalidade, utilizada para contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

Desse modo, observa-se que a modalidade Tomada de Preços, Convite e RDC deixaram de existir, dando espaço a nova modalidade chamada Diálogo Competitivo.

E quais são os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações?

Além de alterar as modalidades existentes no processo licitatório, a nova lei estabeleceu novos critérios de julgamento não previstos anteriormente, sendo eles:

  1. Menor preço: Critério utilizado principalmente nos pregões eletrônicos em que o fornecedor que tiver o menor preço ganhará a licitação;
  2. Maior desconto: Critério cuja referência é o preço global fixado no edital de licitação, estendendo-se o desconto a eventuais termos aditivo;
  3. Melhor técnica ou conteúdo artístico: Critério utilizado para a modalidade concorrência e concursos públicos;
  4. Maior lance: Critério utilizado na modalidade leilão, em que quem pagar o maior valor ganhara o objeto licitado
  5. Maior retorno econômico: Critério de julgamento utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, que considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

E quais os modos de disputa na Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações implementou também novos modos de disputa para a etapa de julgamento das propostas, o que interferirá principalmente na estratégia utilizada pelos licitantes no momento de oferecimento de seus preços, os quais seguem:

  1. Modo aberto: licitantes devem fazer a apresentação de suas propostas, e logo depois apresentarem os lances, sendo que todos os lances são públicos e sucessivos, com prorrogações que variam de acordo com cada edital;
  2. Modo fechado: No modo fechado, as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas;
  3. Modo aberto e fechado: Os licitantes terão um prazo para dar os lances publicamente, e em seguida, haverá outro momento aleatório adicional, sem prorrogação, para que os licitantes ajustem as suas propostas. Depois disso, os melhores lances terão a oportunidade de ofertar seu último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso.
  4. Modo fechado e aberto: diferentemente do modelo anterior, a primeira etapa de envio de lances é fechada, seguida pela próxima etapa, que é aberta, permitindo aos licitantes fazerem ofertas de forma pública.

E como funciona o processo licitatório?

O processo de licitação pode ser dividido em fase interna e externa. A primeira inicia-se com a necessidade da Administração em adquirir determinado produto ou contratar algum serviço, bem como todos os procedimentos realizados a fim de tornar possível a realização do certame licitatório, indo desde a delimitação de preço do produto como a definição do objeto e as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

O principal objetivo desta fase é a construção do termo de referência, documento este que deverá identificar o objeto da licitação de forma precisa e clara, de modo que suas especificações não frustrem o caráter competitivo do certame.

Em seguida, essa necessidade deve ser encaminhada ao setor de licitações do órgão que irá publicar o edital da licitação para que as empresas interessadas possam tomar conhecimento e se preparar para a participação.

A partir da publicação do edital iniciará a segunda fase, a fase externa do certame, em que as empresas interessadas em participar deverão reunir todos os documentos necessários para comprovar possuir todos os requisitos de habilitação exidos no termo de referência.

Importante ressaltar que, diferentemente do que ocorria na antiga lei de licitações, em algumas modalidades licitatórias onde primeiro era feita a conferência da documentação de habilitação e depois a abertura das propostas, na nova lei, essa ordem se inverteu para todas as modalidades, sendo a primeira etapa de propostas e julgamento, conferida apenas a habilitação do licitante vencedor, o que deixa o processo bem mais célere e ágil.

Desse modo, as modalidades passaram a ter a mesma ordem ocorrida na modalidade do pregão eletrônico/presencial, em que após o término do prazo de publicação do edital, inicia-se a sessão pública, cujo primeiro ato consiste no oferecimento de proposta e disputa entre os concorrentes, passando posteriormente para a fase de habilitação da empresa.

Veja como ficou a ordem:

  1. Fase Preparatória
  2. Publicação do edital
  3. Apresentação de proposta
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recurso
  7. Homologação

Vantagens de ter uma assessoria especializada:

Como se pode observar, participar de licitações pode ser uma ótima inovação de receita para empresas de pequeno e grande porte, sendo incontestavelmente uma grande oportunidade de pactuar contratos de fornecimento de longo prazo, com previsibilidade de receitas e estabilidade.

No entanto, são inúmeros detalhes atrelados a etapa de participação que devem ser levados em consideração pelas empresas na escolha de participação dos certames, visto que são muitas as peculiaridades que devem ser observadas.

Uma boa opção para diminuir os riscos que envolvem estas contratações, bem como estar 100% atualizado na legislação e jurisprudência atual, é a contratação de uma assessoria especializada em licitações, que reduzirá tempo e esforço dos colaboradores internos, bem como diminuirá custos administrativos e operacionais, já que conta com profissionais dedicados exclusivamente para este fim.

Ficou alguma dúvida?

A Harger Sandes & Rossi possui um setor especializado na área de licitações e contratos públicos, realizando assessoria e consultoria para grandes e pequenas empresas em todas as fases do procedimento licitatório. Ficaremos muito felizes em lhe ajudar!

Equipe HSR

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