Número de pedidos de recuperação judicial pode bater recorde neste ano

O processo de recuperação judicial visa permitir que a empresa supere a momentânea crise econômico-financeira e assim preserve o desenvolvimento das suas atividades. Por consequência, preservará sua função social, a atividade produtiva e os empregos, ponto este sensível em nosso país.

Como atingir este objetivo?

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Para atingir esse objetivo, contudo, não basta a mera possibilidade de reestruturação de seu passivo, o que ocorre somente após a aprovação de seu plano de recuperação judicial, pela assembleia de credores, dada a potencial demora de tal ato.

Estabeleceu-se, na lei, uma proteção legal aos bens do devedor, como forma de afastar os riscos das naturais e esperadas ações de busca e apreensão ou execuções ajuizadas pelos credores. Trata-se do chamado Período de Suspensão, também denominado de Período de Respiro, ou ainda de Stay period.

Nos termos do art. 6º da Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101/05), com a distribuição do pedido de recuperação judicial, as ações e execuções envolvendo créditos sujeitos a recuperação judicial são suspensas por um prazo de 180 dias, com previsão legal de prorrogação por mais 180 dias. Na prática, esse período pode chegar, em alguns casos, em aproximadamente 15 meses.

Essa proteção acaba por submeter, também, credores detentores de créditos não sujeitos ao processo, como os garantidos por alienação fiduciária de bens ou por cessão fiduciária de direitos creditórios e também os créditos tributários. Durante este período de suspensão, nenhum bem ou ativo que for essencial às atividades empresariais pode ser retirado da sociedade empresária, o que na prática permite a discussão sobre a possibilidade de retomada de tais bens, pelos credores e pelo próprio devedor.

Essa barreira prática para a satisfação dos créditos de tais credores gera um importante efeito, representado pelo efetivo interesse de tais credores negociarem uma composição de tais valores, que muitas vezes levam à adesão aos termos do plano, em condições muito mais adequadas do que originalmente pactuadas. Trata-se, a rigor, de ampliação do alcance da ferramenta legal, o que a torna ainda mais eficaz e atrativa.

Equipe HSR

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